A Prefeitura do Recife avança mais um degrau em busca da excelência na gestão pública com a mais nova implementação tecnológica. Trata-se de avançado software de gestão de combustível de veículos, desenvolvido por ninguém menos que o exército de Israel, o sistema poderá acompanhar com uma resposta de até 3 segundos, todos os dados de entrada de combustível nos reservatórios dos 1000 carros da adminstração municipal.
Com a implantação deste sistema a prefeitura prevê a redução de aproximadamente 30% com gastos neste tipo de insumo, podendo assim direcionar esta verba adicional para outros fins.
Já não é de hoje que a PCR investe em controle de gastos e entendo que este é sim o caminho para a obtenção da excelência no princípo da eficiência.
sexta-feira, 30 de novembro de 2007
quinta-feira, 22 de novembro de 2007
Podemos confiar nas instituições?
da Folha Online
A Polícia Federal prendeu hoje o presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado) da Bahia, o conselheiro Antônio Honorato de Castro, durante a operação Jaleco que apura fraudes em licitações públicas. A assessoria dele ainda não se manifestou sobre a prisão.
Ao todo, a PF tenta cumprir 20 mandados de prisão e 40 de busca e apreensão. O esquema, de acordo com a PF, seria comandado por empresários dos setores de prestação de serviços de limpeza e segurança. Esses empresários, com a ajuda de servidores públicos, fraudavam licitações do Estado da Bahia, do município de Salvador e da Universidade Federal da Bahia.
As investigações da PF revelaram que os fraudadores agiam de várias maneiras: superfaturamento de preço, formação de cartel e utilização de empresa de fachada. O grupo também se beneficiava de contratos emergenciais que continham vícios.
Em 10 anos, a quadrilha teria provocado um prejuízo de 625 milhões aos cofres públicos, segundo cálculos da polícia.
Para cumprir os mandados foram mobilizados 200 policiais federais. A operação contou com o apoio do Ministério Público Federal, INSS e Receita Federal.
Os mandados de prisão, busca e apreensão foram expedidos pela ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Eliana Calmon. O inquérito tramita no STJ porque o presidente do TCE Bahia é suspeito de participar do esquema.
quarta-feira, 14 de novembro de 2007
Precatórios - Uma vergonha nacional
"Vladimir: precatório é vergonha que exige medidas do Judiciário Brasília, 30/10/2007 - O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, classificou hoje (30) de "uma vergonha nacional" o estoque de precatórios em inadimplência (não quitados) ter alcançado R$ 100 bilhões, conforme se noticiou, sem que os devedores sejam obrigados a honrar essas dívidas. Ele propôs que "se promova urgentemente no País, em defesa do povo, um conserto que se dará somente através do Judiciário, com as medidas que já podem ser utilizadas como seqüestro ou intervenção no ente federado inadimplente, para pôr um fim a essa vergonha que se tornou o não pagamento de precatórios".
Especialização Vs MBA
Vemos a discussão sobre a comparação entre uma especialização e MBA. Não devemos a priori entrar neste mérito, pois ambos têm finalidades diferentes. As faculdades estão se modernizando, inserindo-se no novo modelo de gestão educacional, o que as leva a um novo paradigma, que se concretiza na reformulação dos seus cursos e grades curriculares.
A especialização tradicional, tem o foco voltado para a pós formação do estudante, intruduzindo matérias já vistas na graduação e aprofundando-as em sua grade curricular, mas obviamente atendo-se a um determinado assunto visto na graduação ou não.
Com o advento das Business Schools no exterior, foi criado o termo Master of Business Adminstration, ou o MBA que visa aprofundar os conhecimentos, não dos recém formados, como nas especializações tradicionais, mas dos profissionais, muitas vezes com uma carreira já estabelecida que quer adquirir novos conhecimentos na profissão e realizar o famoso Networking que abrirá caminhos para outras oportunidades.
Então não devemos neste momento avaliar qual o melhor ou o menos eficaz, os dois funcionam, cada um com seu foco, cada um com sua especificidade, o ideal é aliar ambos em seu currículo.
A especialização tradicional, tem o foco voltado para a pós formação do estudante, intruduzindo matérias já vistas na graduação e aprofundando-as em sua grade curricular, mas obviamente atendo-se a um determinado assunto visto na graduação ou não.
Com o advento das Business Schools no exterior, foi criado o termo Master of Business Adminstration, ou o MBA que visa aprofundar os conhecimentos, não dos recém formados, como nas especializações tradicionais, mas dos profissionais, muitas vezes com uma carreira já estabelecida que quer adquirir novos conhecimentos na profissão e realizar o famoso Networking que abrirá caminhos para outras oportunidades.
Então não devemos neste momento avaliar qual o melhor ou o menos eficaz, os dois funcionam, cada um com seu foco, cada um com sua especificidade, o ideal é aliar ambos em seu currículo.
domingo, 11 de novembro de 2007
Ouro Preto
Não se trata de uma famosa cidade de Minas, mas do ouro como moeda e preto como cor, falo do petróleo. Com a descoberta da maior reserva de petróleo do Brasil, poderemos ver em breve (não tão brevemente assim) a elevação do país de território consumidor para grande exportador desta materia prima.
O Brasil conseguiu a pouco tempo atrás a auto-suficiência e já temos a perpectiva de fazermos parte da OPEP, competindo com os grandes exportadores, num momento em que já investíamos pesadamente em outras fontes de combustíveis como etanol e biocombustível por uma suposta escassêz de petróleo nos vem esta notícia.
Isto fez as ações da Petrobras subirem efetivamente e mexer com o mercado financeiro. É importante ressaltar o alto nível dos equipamentos e técnicos desta Empresa de Sociedade de Economia Mista. A Petrobras mostra mais uma vez sua capacidade de elevar significativamente o nome do país no exterior.
quinta-feira, 11 de outubro de 2007
Reflexões sobre a CPMF
A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade. Ela foi aprovada em 1993 e passou a vigorar no ano seguinteDois anos depois, em 1996 (Governo FHC/PSDB)., o governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de fato a CPMF, que passou a vigorar em 1997 com alíquota de 0,2%.
Em junho de 1999 (ainda Governo FHC/PSDB) , a CPMF foi prorrogada até 2002, sendo que a alíquota passou a ser de 0,38% --o objetivo da elevação ajudar nas contas da Previdência Social.
Ora, não entendemos como as mesma pessoas mudam de opnião sobre um mesmo assunto, pricipalmente quando defendiam firmemente, como é o caso de senadores do PSDB e do ex-PFL.
O fato é, 40 bilhões vais fazer falta ao orçamento do governo federal, e acho que mais uma vez o cidadão arcará com os custos disso. Ideal sera o corte de gastos da máquina administrativa, que muitas vezes gastam muito e errado.
Em junho de 1999 (ainda Governo FHC/PSDB) , a CPMF foi prorrogada até 2002, sendo que a alíquota passou a ser de 0,38% --o objetivo da elevação ajudar nas contas da Previdência Social.
Ora, não entendemos como as mesma pessoas mudam de opnião sobre um mesmo assunto, pricipalmente quando defendiam firmemente, como é o caso de senadores do PSDB e do ex-PFL.
O fato é, 40 bilhões vais fazer falta ao orçamento do governo federal, e acho que mais uma vez o cidadão arcará com os custos disso. Ideal sera o corte de gastos da máquina administrativa, que muitas vezes gastam muito e errado.
sábado, 1 de setembro de 2007
Corporativês
Absenteísmo: falta constante ao trabalho, por parte do empregado, ou sua ausência devido a problemas de saúde
Avaliação 180 graus: É um modelo intermediário ao 360 graus. Com ele, não há avaliação dos subordinados, mas apenas dos pares, clientes e chefe
Avaliação 360 graus: sistema usado para medir o desempenho, em que o funcionário não é submetido somente à avaliação do chefe imediato, mas à dos colegas de trabalho, subordinados e até de clientes da empresa
B2B: sigla fonética de "business to business". É o comércio eletrônico entre empresas. Trata-se de um mercado sem a participação do consumidor.
B2C: business to customer, a empresa que vende diretamente para o consumidor via internet
Benchmark: parâmetros de excelência, exemplos de coisas boas
Board: conselho diretor
Bônus: premiação em dinheiro concedida aos funcionários
Brainstorm: literalmente, significa "tempestade cerebral". É uma reunião para se fazer
exatamente isso: trocar idéias
Branding: É a construção da marca de uma empresa, produto ou pessoa
Break even point: o momento a partir do qual custos e receitas de um negócio se equilibram
Breakthrough: trata-se de um avanço em determinada área
Broad band: banda larga
Budget: orçamento
Buying in: compra (de uma empresa, por exemplo)
Cash: dinheiro vivo.
CEO - chief executive officer: É o cargo mais alto da empresa. É chamado também de presidente, principal executivo, diretor geral, entre outros. Quando existe um presidente e um CEO, o primeiro é mais forte.
CFO - chief financial officer: Um nome mais sofisticado para diretor de finanças.
Chairman: presidente do conselho que dirige a empresa.
CHRO - chief human resources officer: É o cargo de diretor de recursos humanos.
CIO - chief information officer: Responsável pelo planejamento e estratégia por trás da
tecnologia. Pode ser também chief imagination officer, termo criado pela fabricante americana de computadores Gateway. É responsável por promover a criatividade entre o pessoal
CKO - chief knowledge officer: É o gestor do capital intelectual da companhia. As atribuições vão desde a definição da arquitetura das informações e de seu fluxo até onde arquivá-las e como recuperá-las
Clima organizacional: é o ambiente interno de uma empresa.Para avaliá-lo são considerados, entre vários itens, a liderança na companhia, a motivação para o trabalho, as possibilidades de crescimento profissional, enfim, as satisfações e insatisfações dos funcionários
CLO - chief learning officer: Responsável por administrar o capital intelectual. Ele precisa reunir e gerenciar todo o conhecimento da organização
CMM: capacity maturity model, recurso para desenvolvimento de software
CMO - chief marketing officer: A função é um pouco mais complexa que a diretoria de marketing. Em algumas empresas, o CMO acumula ainda a diretoria comercial e, em outras, a área de novos negócios
Coaching: sessões de aconselhamento feitas por um consultor de carreira que acompanha e se envolve no desenvolvimento contínuo do profissional. Serve para promover mudanças de comportamento no funcionário, para que ele atinja novos objetivos
Commodity: produto primário, geralmente com grande participação no comércio internacional
Consumer relationship Management: gerenciamento das relações com o cliente
Consumer understanding: conhecimento profundo a respeito dos clientes
COO - chief operating officer: executivo chefe de operações. Geralmente o braço direito dos CEOs
Core business: negócio principal da empresa
Corporate purpose: objetivo da empresa
Counseling: Aconselhamento de carreira. É uma espécie de terapia profissional, que discute, entre outras coisas, os objetivos pessoais e futuros, estilo gerencial do executivo, nível cultural, valores e conhecimento do mercado. O objetivo é avaliar tudo isso para ajudar o profissional a tomar as melhores decisões para sua carreira
Country-manager: diretor-geral para o país
CRO - chief risk officer: Além de gerenciar o risco nas operações financeiras, o CRO também é responsável por analisar as estratégias do negócio, a concorrência e a legislação
CSO - chief security officer: Profissional que tem a missão de identificar fontes internas e externas de recursos para desenvolver projetos de tecnologia
CTO - chief technology officer: Existe uma confusão muito grande. Geralmente o CTO comanda a infra-estrutura da área de tecnologia. Enquanto o CIO o seu uso estratégico
Data-base marketing: marketing baseado em banco de dados de nomes e pessoas, para quem você dirige mensagens de interesse de sua empresa
Downsizing: redução no número de funcionários da empresa
Educação continuada: cursos de aperfeiçoamento referentes à atividade do funcionário. Pode incluir a pós-graduação
Empowerment: Este termo surgiu nos anos 80 e se refere às situações em que os chefes devem decidir um pouco menos e os subordinados um pouco mais
Endomarketing: é uma área diretamente ligada à de comunicação interna, que alia técnicas de marketing a conceitos de recursos humanos
ERPs: sistemas de gestão empresariais
Factoring: prática de algumas empresas que consiste em comprar cheques pré-datados de lojistas cobrando comissão
Feedback: É uma conversa particular entre o líder e o liderado, com caráter de avaliação, sobre os acertos e erros do liderado. O tema do bate-papo é o comportamento do subordinado.
Fine tuning: sintonia fina, calibragem
Follow-up: dar prosseguimento a uma discussão ou debate, retomando temas para atingir soluções. Também pode significar revisão das tarefas que foram geradas após uma reunião ou auditoria, quando os prazos para realização se esgotaram
Forecast: previsão
Headcount: número de pessoas que trabalham em determinada equipe ou empresa
Headhunter: caça-talentos do mundo corporativo
Inclusão digital: é dar condições para que um número cada vez maior de pessoas possa ter acesso a novas tecnologias, entre elas a internet
Inclusão social: é a forma de trazer para a sociedade pessoas que foram excluídas dela e estavam privadas de seus direitos, como os portadores de deficiências físicas
Income: renda
Intranet: rede de comunicação interna e exclusiva das empresas
Intrapreneur (não confundir com entrepreneur): empreendedor interno, pessoa que dirige uma unidade do negócio como se ela fosse uma empresa independente
Job rotation: rodízio de funções promovido pela empresa, para que o funcionário possa adquirir novos conhecimentos em setores diferentes e acumular experiências, sem sair da companhia em que trabalha
L.L.M: Master of Laws, mestrado em direito
Market share: fatia de mercado
Markup: é um sobre-preço que se acrescentado ao preço final do produto (digamos, após custo de produção, distribuição e margem de lucro prevista)
MBA in company: MBA oferecido pela empresa dentro de seu próprio espaço físico
MBA: sigla em inglês para Master in Business Administration. É um curso que equivale à pós-graduação em administração de empresas
Mentoring: profissional mais velho, com experiência e habilidade de relacionamento, que acompanha e passa para o mais novo suas idéias sobre o trabalho e a carreira
Nepotismo: favorecimento de parentes próximos feito por quem tem autoridade e poder
Networking: construir uma boa rede de relacionamentos, geralmente em sua área de atuação.
Outplacement: serviço oferecido e pago pela empresa, que consiste no aconselhamento, apoio, orientação e estímulo ao profissional demitido, preparando-o técnica e psicologicamente para se recolocar no mercado de trabalho, bem como para o planejamento de sua carreira.
Performance: palavra inglesa que significa atuação e desempenho
Player: empresa que está desempenhando algum papel em algum mercado ou negociação.
Presenteísmo: Diferente do absenteísmo, quem sofre deste mal não falta ao trabalho, mas ao final de todos os dias sofre com dores de cabeça, cansaço, dores nas costas, irritação, sinusite e alergias - com isso, a produtividade e a motivação é que deixam de aparecer
Reengenharia: Mudança nos processo internos de uma empresa
Responsabilidade social: atuação e consciência do papel das empresas como agentes sociais no desenvolvimento do ser humano e da comunidade à qual está inserido
RH: sigla de recursos humanos (departamento responsável pelas contratações, treinamentos, remuneração, encaminhamento de carreira e conflitos na empresa)
Sales manager: gerente de vendas
Spread: taxa de risco
Supply chain management: gerenciamento de cadeia de abastecimento
Target: alvo
TI: sigla de tecnologia da informação
Toró de palpites: tradução bem brasileira do termo inglês brainstorm, que significa uma reunião de pessoas que se juntam para encontrar soluções para problemas da empresa ou expor idéias criativas para novos projetos
Trend: tendência
Turnover: rotatividade de funcionários dentro de uma empresa, medida pela média de pessoal que se mantém fixa na companhia
Workshop: treinamento em grupo de acordo com a técnica dominada pelo instrutor, que visa ao aprendizado de novas práticas para o trabalho
Avaliação 180 graus: É um modelo intermediário ao 360 graus. Com ele, não há avaliação dos subordinados, mas apenas dos pares, clientes e chefe
Avaliação 360 graus: sistema usado para medir o desempenho, em que o funcionário não é submetido somente à avaliação do chefe imediato, mas à dos colegas de trabalho, subordinados e até de clientes da empresa
B2B: sigla fonética de "business to business". É o comércio eletrônico entre empresas. Trata-se de um mercado sem a participação do consumidor.
B2C: business to customer, a empresa que vende diretamente para o consumidor via internet
Benchmark: parâmetros de excelência, exemplos de coisas boas
Board: conselho diretor
Bônus: premiação em dinheiro concedida aos funcionários
Brainstorm: literalmente, significa "tempestade cerebral". É uma reunião para se fazer
exatamente isso: trocar idéias
Branding: É a construção da marca de uma empresa, produto ou pessoa
Break even point: o momento a partir do qual custos e receitas de um negócio se equilibram
Breakthrough: trata-se de um avanço em determinada área
Broad band: banda larga
Budget: orçamento
Buying in: compra (de uma empresa, por exemplo)
Cash: dinheiro vivo.
CEO - chief executive officer: É o cargo mais alto da empresa. É chamado também de presidente, principal executivo, diretor geral, entre outros. Quando existe um presidente e um CEO, o primeiro é mais forte.
CFO - chief financial officer: Um nome mais sofisticado para diretor de finanças.
Chairman: presidente do conselho que dirige a empresa.
CHRO - chief human resources officer: É o cargo de diretor de recursos humanos.
CIO - chief information officer: Responsável pelo planejamento e estratégia por trás da
tecnologia. Pode ser também chief imagination officer, termo criado pela fabricante americana de computadores Gateway. É responsável por promover a criatividade entre o pessoal
CKO - chief knowledge officer: É o gestor do capital intelectual da companhia. As atribuições vão desde a definição da arquitetura das informações e de seu fluxo até onde arquivá-las e como recuperá-las
Clima organizacional: é o ambiente interno de uma empresa.Para avaliá-lo são considerados, entre vários itens, a liderança na companhia, a motivação para o trabalho, as possibilidades de crescimento profissional, enfim, as satisfações e insatisfações dos funcionários
CLO - chief learning officer: Responsável por administrar o capital intelectual. Ele precisa reunir e gerenciar todo o conhecimento da organização
CMM: capacity maturity model, recurso para desenvolvimento de software
CMO - chief marketing officer: A função é um pouco mais complexa que a diretoria de marketing. Em algumas empresas, o CMO acumula ainda a diretoria comercial e, em outras, a área de novos negócios
Coaching: sessões de aconselhamento feitas por um consultor de carreira que acompanha e se envolve no desenvolvimento contínuo do profissional. Serve para promover mudanças de comportamento no funcionário, para que ele atinja novos objetivos
Commodity: produto primário, geralmente com grande participação no comércio internacional
Consumer relationship Management: gerenciamento das relações com o cliente
Consumer understanding: conhecimento profundo a respeito dos clientes
COO - chief operating officer: executivo chefe de operações. Geralmente o braço direito dos CEOs
Core business: negócio principal da empresa
Corporate purpose: objetivo da empresa
Counseling: Aconselhamento de carreira. É uma espécie de terapia profissional, que discute, entre outras coisas, os objetivos pessoais e futuros, estilo gerencial do executivo, nível cultural, valores e conhecimento do mercado. O objetivo é avaliar tudo isso para ajudar o profissional a tomar as melhores decisões para sua carreira
Country-manager: diretor-geral para o país
CRO - chief risk officer: Além de gerenciar o risco nas operações financeiras, o CRO também é responsável por analisar as estratégias do negócio, a concorrência e a legislação
CSO - chief security officer: Profissional que tem a missão de identificar fontes internas e externas de recursos para desenvolver projetos de tecnologia
CTO - chief technology officer: Existe uma confusão muito grande. Geralmente o CTO comanda a infra-estrutura da área de tecnologia. Enquanto o CIO o seu uso estratégico
Data-base marketing: marketing baseado em banco de dados de nomes e pessoas, para quem você dirige mensagens de interesse de sua empresa
Downsizing: redução no número de funcionários da empresa
Educação continuada: cursos de aperfeiçoamento referentes à atividade do funcionário. Pode incluir a pós-graduação
Empowerment: Este termo surgiu nos anos 80 e se refere às situações em que os chefes devem decidir um pouco menos e os subordinados um pouco mais
Endomarketing: é uma área diretamente ligada à de comunicação interna, que alia técnicas de marketing a conceitos de recursos humanos
ERPs: sistemas de gestão empresariais
Factoring: prática de algumas empresas que consiste em comprar cheques pré-datados de lojistas cobrando comissão
Feedback: É uma conversa particular entre o líder e o liderado, com caráter de avaliação, sobre os acertos e erros do liderado. O tema do bate-papo é o comportamento do subordinado.
Fine tuning: sintonia fina, calibragem
Follow-up: dar prosseguimento a uma discussão ou debate, retomando temas para atingir soluções. Também pode significar revisão das tarefas que foram geradas após uma reunião ou auditoria, quando os prazos para realização se esgotaram
Forecast: previsão
Headcount: número de pessoas que trabalham em determinada equipe ou empresa
Headhunter: caça-talentos do mundo corporativo
Inclusão digital: é dar condições para que um número cada vez maior de pessoas possa ter acesso a novas tecnologias, entre elas a internet
Inclusão social: é a forma de trazer para a sociedade pessoas que foram excluídas dela e estavam privadas de seus direitos, como os portadores de deficiências físicas
Income: renda
Intranet: rede de comunicação interna e exclusiva das empresas
Intrapreneur (não confundir com entrepreneur): empreendedor interno, pessoa que dirige uma unidade do negócio como se ela fosse uma empresa independente
Job rotation: rodízio de funções promovido pela empresa, para que o funcionário possa adquirir novos conhecimentos em setores diferentes e acumular experiências, sem sair da companhia em que trabalha
L.L.M: Master of Laws, mestrado em direito
Market share: fatia de mercado
Markup: é um sobre-preço que se acrescentado ao preço final do produto (digamos, após custo de produção, distribuição e margem de lucro prevista)
MBA in company: MBA oferecido pela empresa dentro de seu próprio espaço físico
MBA: sigla em inglês para Master in Business Administration. É um curso que equivale à pós-graduação em administração de empresas
Mentoring: profissional mais velho, com experiência e habilidade de relacionamento, que acompanha e passa para o mais novo suas idéias sobre o trabalho e a carreira
Nepotismo: favorecimento de parentes próximos feito por quem tem autoridade e poder
Networking: construir uma boa rede de relacionamentos, geralmente em sua área de atuação.
Outplacement: serviço oferecido e pago pela empresa, que consiste no aconselhamento, apoio, orientação e estímulo ao profissional demitido, preparando-o técnica e psicologicamente para se recolocar no mercado de trabalho, bem como para o planejamento de sua carreira.
Performance: palavra inglesa que significa atuação e desempenho
Player: empresa que está desempenhando algum papel em algum mercado ou negociação.
Presenteísmo: Diferente do absenteísmo, quem sofre deste mal não falta ao trabalho, mas ao final de todos os dias sofre com dores de cabeça, cansaço, dores nas costas, irritação, sinusite e alergias - com isso, a produtividade e a motivação é que deixam de aparecer
Reengenharia: Mudança nos processo internos de uma empresa
Responsabilidade social: atuação e consciência do papel das empresas como agentes sociais no desenvolvimento do ser humano e da comunidade à qual está inserido
RH: sigla de recursos humanos (departamento responsável pelas contratações, treinamentos, remuneração, encaminhamento de carreira e conflitos na empresa)
Sales manager: gerente de vendas
Spread: taxa de risco
Supply chain management: gerenciamento de cadeia de abastecimento
Target: alvo
TI: sigla de tecnologia da informação
Toró de palpites: tradução bem brasileira do termo inglês brainstorm, que significa uma reunião de pessoas que se juntam para encontrar soluções para problemas da empresa ou expor idéias criativas para novos projetos
Trend: tendência
Turnover: rotatividade de funcionários dentro de uma empresa, medida pela média de pessoal que se mantém fixa na companhia
Workshop: treinamento em grupo de acordo com a técnica dominada pelo instrutor, que visa ao aprendizado de novas práticas para o trabalho
sábado, 5 de maio de 2007
Do sonho à realidade
Surge em Recife, cidade do mangue, das pontes e das águas, o mais novo empreendimento de três jovens visionários, que o destino levou a se conhecer e se admirar. Na Veneza brasileira, eis que surge a Veneza Consultores Associados, uma empresa jovem e audaciosa, cujo objetivo é a assessoria de órgãos públicos no âmbito da administração pública. Nasce com credibilidade e diposição para se tornar a principal ferramenta de assessoria pública de Pernambuco, para alívio dos gestores.
www.venezaconsultores.com.br
www.venezaconsultores.com.br
sábado, 28 de abril de 2007
Novo Desafio
Aparteando os assuntos gerais deste blog, tratarei aqui de assunto que geralmente não me atenho em publicações - minha vida pessoal. Porém acho que é aceitável visto que se trata de compartilhamento de gestão, então me permitirei tal medida narcisista.
É com alegria que iniciarei a próxima semana 02/05/07, pois estarei assumindo um novo desafio a Diretoria Administrativa da autarquia previdenciária da Prefeitura do Recife. Pode ser uma atribuição semelhante à que já vinha desenvolvendo na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, mas o novo por sí só, já traz um gostinho diferente. Será um grande desafio, primeiro pelo fato de ser a RECIPREV uma autarquia cuja estrutura está em processo de renovação e posteriormente por ser uma tarefa que terá uma importância fundamental para a conclusão do governo do prefeito João Paulo. Espero humildemente, superar as espectativas das pessoas que me confiaram esta missão, principalmente "meu guru' Ricardo Queiroz, hoje assessor para assuntos estratégicos da mesma prefeitura.
É com alegria que iniciarei a próxima semana 02/05/07, pois estarei assumindo um novo desafio a Diretoria Administrativa da autarquia previdenciária da Prefeitura do Recife. Pode ser uma atribuição semelhante à que já vinha desenvolvendo na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, mas o novo por sí só, já traz um gostinho diferente. Será um grande desafio, primeiro pelo fato de ser a RECIPREV uma autarquia cuja estrutura está em processo de renovação e posteriormente por ser uma tarefa que terá uma importância fundamental para a conclusão do governo do prefeito João Paulo. Espero humildemente, superar as espectativas das pessoas que me confiaram esta missão, principalmente "meu guru' Ricardo Queiroz, hoje assessor para assuntos estratégicos da mesma prefeitura.
Retornando.
Caros amigos,
Por questões de cunho profissional, precisei ausentar-me temporariamente das publicações neste blog, porém após este (produtivo) período, estaremos retornando normalmente às publicações .
Agradeço a compreensão.
Por questões de cunho profissional, precisei ausentar-me temporariamente das publicações neste blog, porém após este (produtivo) período, estaremos retornando normalmente às publicações .
Agradeço a compreensão.
sexta-feira, 30 de março de 2007
Compartilhando Informações
Posto a seguir artigo da companheira e assídua leitora deste blog, a jurista Christiane Vasconcelos sobre assunto latente na sociedade e no setor público.
Guarda Municipal como agente de trânsito: constitucionalidade
A polêmica em torno da constitucionalidade do guarda municipal atuar como agente de trânsito não tem razão de ser, haja vista ser o mesmo um servidor civil concursado, não havendo restrição na Constituição Federal quanto à concessão dessa atribuição a este servidor, já que cabe ao Município organizar o funcionamento dos seus órgãos, tendo em vista a autonomia assegurada a tal entidade federada, através dos arts. 1º e 18, da Constituição Federal.
Para os intérpretes e aplicadores do Direito que adotam uma exegese restritiva, o art. 144, § 8º, da Carta Magna, restringe a competência da Guarda Municipal à proteção de bens, serviços e instalações, não sendo possível, portanto, que os servidores que a integram fiscalizem o trânsito.
É importante destacar que a contrariedade ao disposto na Constituição Federal é gritante diante do entendimento de que a guarda municipal não pode fiscalizar o trânsito, já que o modelo de federação adotado no Brasil enfatiza, constitucionalmente, a autonomia do Município, acarretando, a inobservância de referida autonomia, a “quebra” da organização político-administrativa e, conseqüentemente, a forma federativa de Estado, cuja abolição não pode, sequer, ser objeto de deliberação como proposta de emenda, por ser a mesma considerada cláusula pétrea, prevista no artigo 60, § 4º. Entendemos que, no momento em que a autonomia municipal está sendo deixada “à margem” em discussões como esta, está-se tacitamente abolindo a forma de federação adotada pela nossa Carta Magna.
É importante destacar que, diante da autonomia conferida pela CF, seria incoerente acreditar que a organização e as atribuições da Guarda Municipal fossem “engessadas” em um dispositivo insusceptível de interpretação extensiva, somente sendo passível de mudanças por emenda constitucional. O ínsito no artigo 144, § 8º, tem ampla possibilidade de ser interpretado extensivamente, por não ser taxativo, assim como acontece com outros dispositivos constitucionais, v.g. o artigo 133 magnificado, o qual se reporta à imprescindibilidade do advogado e, nem por isso, foi o jus postulandi da Justiça do Trabalho e da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais) declarado inconstitucional.
Frise-se, ainda, que todas as normas são consideradas constitucionais até que sejam declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal – STF, através do controle concentrado de constitucionalidade ou em decorrência da análise de um Recurso Extraordinário, dependendo o último caso, de que o Senado Federal, com base no artigo constitucional 52, X, suspenda a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.
Sendo assim, todas as autuações realizadas pelo guarda municipal designado para a fiscalização do trânsito, desde que treinado, capacitado e credenciado em portaria nominal pelo órgão executivo de trânsito e atuando dentro da competência prevista no artigo 24 do CTB, devem ser consideradas constitucionais, portanto, plenamente válidas.
A polêmica em torno da constitucionalidade do guarda municipal atuar como agente de trânsito não tem razão de ser, haja vista ser o mesmo um servidor civil concursado, não havendo restrição na Constituição Federal quanto à concessão dessa atribuição a este servidor, já que cabe ao Município organizar o funcionamento dos seus órgãos, tendo em vista a autonomia assegurada a tal entidade federada, através dos arts. 1º e 18, da Constituição Federal.
Para os intérpretes e aplicadores do Direito que adotam uma exegese restritiva, o art. 144, § 8º, da Carta Magna, restringe a competência da Guarda Municipal à proteção de bens, serviços e instalações, não sendo possível, portanto, que os servidores que a integram fiscalizem o trânsito.
É importante destacar que a contrariedade ao disposto na Constituição Federal é gritante diante do entendimento de que a guarda municipal não pode fiscalizar o trânsito, já que o modelo de federação adotado no Brasil enfatiza, constitucionalmente, a autonomia do Município, acarretando, a inobservância de referida autonomia, a “quebra” da organização político-administrativa e, conseqüentemente, a forma federativa de Estado, cuja abolição não pode, sequer, ser objeto de deliberação como proposta de emenda, por ser a mesma considerada cláusula pétrea, prevista no artigo 60, § 4º. Entendemos que, no momento em que a autonomia municipal está sendo deixada “à margem” em discussões como esta, está-se tacitamente abolindo a forma de federação adotada pela nossa Carta Magna.
É importante destacar que, diante da autonomia conferida pela CF, seria incoerente acreditar que a organização e as atribuições da Guarda Municipal fossem “engessadas” em um dispositivo insusceptível de interpretação extensiva, somente sendo passível de mudanças por emenda constitucional. O ínsito no artigo 144, § 8º, tem ampla possibilidade de ser interpretado extensivamente, por não ser taxativo, assim como acontece com outros dispositivos constitucionais, v.g. o artigo 133 magnificado, o qual se reporta à imprescindibilidade do advogado e, nem por isso, foi o jus postulandi da Justiça do Trabalho e da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais) declarado inconstitucional.
Frise-se, ainda, que todas as normas são consideradas constitucionais até que sejam declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal – STF, através do controle concentrado de constitucionalidade ou em decorrência da análise de um Recurso Extraordinário, dependendo o último caso, de que o Senado Federal, com base no artigo constitucional 52, X, suspenda a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.
Sendo assim, todas as autuações realizadas pelo guarda municipal designado para a fiscalização do trânsito, desde que treinado, capacitado e credenciado em portaria nominal pelo órgão executivo de trânsito e atuando dentro da competência prevista no artigo 24 do CTB, devem ser consideradas constitucionais, portanto, plenamente válidas.
Compartilhando Conhecimentos
Posto a seguir, artigo do companheiro Carlos Augusto - o Carlão - , publicado no Diario de Pernambuco de 29/03/07.
Além da fácil aquisição e do baixo custo de manutenção, a bicicleta ganha cada vez mais espaço nas cidades brasileiras, por ser bastante eficiente no quesito “tempo de deslocamento”. Com a inclusão de aproximadamente três mil novos automóveis por mês, só na capital Pernambucana, e a conseqüente saturação de nossas vias, deslocar-se de bicicleta tem sido uma excelente opção para todas as idades e classes sociais, garantia de uma viagem mais rápida para pequenos trechos e determinados horários, fato já comprovado a partir de estudos que apontaram que para deslocamentos de até 8 Km, a bicicleta configura-se como a melhor opção.
Pesquisas indicam que já somos mais de 200 mil ciclistas só no estado de Pernambuco, um dado bastante relevante, uma vez que, nossa cidade tem precariedade de infra-estrutura para a utilização desse modal. Por mais que a cidade do Recife possua uma geometria favorável para se andar de bicicleta e, considerando os avanços nos últimos seis anos com a implantação de ciclovias e faixas compartilhadas por parte da Prefeitura do Recife, muito ainda precisa ser feito.
Mas é preciso entender que o estímulo da utilização da bicicleta como meio de transporte vai além da participação do poder público com a construção de ciclovias, faixas compartilhadas, bicicletários e da ligação intermodal. Toda a sociedade deve ter participação ativa nessa busca. Indústria, comércio, universidades, condomínios e escolas devem dotar-se de estrutura mínima para que ciclistas tenham condições de tomar banho e se trocar, além de garantir, também, a guarda segura de suas bicicletas. Como entender que alguém utilizará a bicicleta, se não tiver certeza que a encontrará de volta?
É notório que algumas classes de profissionais, tradicionalmente, já utilizem a bicicleta como meio de transporte, a exemplo dos trabalhadores da construção civil. Mas com um olhar mais criterioso, veremos um significativo crescimento desse modo de transporte em áreas rurais, principalmente, por parte dos trabalhadores do corte da cana.
No meio urbano, é visível esse crescimento, por parte de estudantes e de profissionais em geral, que utilizavam as “bikes” apenas por lazer, mas que o fazem agora para trabalhar e estudar, não por economia, mas pela busca da melhoria da qualidade de vida. Segundo estudos de 2005 da ANTP (Associação Nacional dos Transportes Públicos), 7,4% dos deslocamentos feitos no Brasil são realizados por Bicicleta, o que representam mais de 15 milhões de viagens diárias. Ainda no mesmo estudo, estima-se que a frota nacional do veículo de duas rodas mais charmoso supere 50 milhões de unidades, com crescimento superior a cinco milhões anuais.
Além de propiciar ao ciclista uma forma divertida de cuidar da saúde, andar de bicicleta faz com que se olhe para sua cidade de uma maneira diferente, pois a percepção do cenário visto sobre a sela da sua “magrela” difere drasticamente do cenário visto da janela do seu carro. As vantagens de utilizar a bicicleta são inúmeras, mas o melhor ainda está por vir: pedalar é a garantia de emissão zero de poluentes no nosso meio-ambiente.
Curta sua cidade, cuide de sua saúde e proteja o meio-ambiente. Pedale!
BICICLETA COMO MEIO DE TRANSPORTE
O Brasil, ao longo dos anos, vem enfrentando uma crise de mobilidade urbana que parece não ter fim. Os deslocamentos feitos atualmente se configuram como verdadeiros tormentos para as pessoas, pois fica evidente que, com a expansão das cidades (espalhamento), a malha urbana cresce sem controle e aqueles que mais precisam acabam se distanciando dos bens e serviços, dificultando-lhes tanto a macro como a micro-acessibilidade tão almejada. É fato que, com a deficiente prestação de serviço do transporte público de passageiros, a escassez de opções de transporte férreo e hidroviário, além do alto custo desses e dos demais modais, surge (vem surgindo) uma nova opção de mobilidade: a bicicleta.
O Brasil, ao longo dos anos, vem enfrentando uma crise de mobilidade urbana que parece não ter fim. Os deslocamentos feitos atualmente se configuram como verdadeiros tormentos para as pessoas, pois fica evidente que, com a expansão das cidades (espalhamento), a malha urbana cresce sem controle e aqueles que mais precisam acabam se distanciando dos bens e serviços, dificultando-lhes tanto a macro como a micro-acessibilidade tão almejada. É fato que, com a deficiente prestação de serviço do transporte público de passageiros, a escassez de opções de transporte férreo e hidroviário, além do alto custo desses e dos demais modais, surge (vem surgindo) uma nova opção de mobilidade: a bicicleta.
Além da fácil aquisição e do baixo custo de manutenção, a bicicleta ganha cada vez mais espaço nas cidades brasileiras, por ser bastante eficiente no quesito “tempo de deslocamento”. Com a inclusão de aproximadamente três mil novos automóveis por mês, só na capital Pernambucana, e a conseqüente saturação de nossas vias, deslocar-se de bicicleta tem sido uma excelente opção para todas as idades e classes sociais, garantia de uma viagem mais rápida para pequenos trechos e determinados horários, fato já comprovado a partir de estudos que apontaram que para deslocamentos de até 8 Km, a bicicleta configura-se como a melhor opção.
Pesquisas indicam que já somos mais de 200 mil ciclistas só no estado de Pernambuco, um dado bastante relevante, uma vez que, nossa cidade tem precariedade de infra-estrutura para a utilização desse modal. Por mais que a cidade do Recife possua uma geometria favorável para se andar de bicicleta e, considerando os avanços nos últimos seis anos com a implantação de ciclovias e faixas compartilhadas por parte da Prefeitura do Recife, muito ainda precisa ser feito.
Mas é preciso entender que o estímulo da utilização da bicicleta como meio de transporte vai além da participação do poder público com a construção de ciclovias, faixas compartilhadas, bicicletários e da ligação intermodal. Toda a sociedade deve ter participação ativa nessa busca. Indústria, comércio, universidades, condomínios e escolas devem dotar-se de estrutura mínima para que ciclistas tenham condições de tomar banho e se trocar, além de garantir, também, a guarda segura de suas bicicletas. Como entender que alguém utilizará a bicicleta, se não tiver certeza que a encontrará de volta?
É notório que algumas classes de profissionais, tradicionalmente, já utilizem a bicicleta como meio de transporte, a exemplo dos trabalhadores da construção civil. Mas com um olhar mais criterioso, veremos um significativo crescimento desse modo de transporte em áreas rurais, principalmente, por parte dos trabalhadores do corte da cana.
No meio urbano, é visível esse crescimento, por parte de estudantes e de profissionais em geral, que utilizavam as “bikes” apenas por lazer, mas que o fazem agora para trabalhar e estudar, não por economia, mas pela busca da melhoria da qualidade de vida. Segundo estudos de 2005 da ANTP (Associação Nacional dos Transportes Públicos), 7,4% dos deslocamentos feitos no Brasil são realizados por Bicicleta, o que representam mais de 15 milhões de viagens diárias. Ainda no mesmo estudo, estima-se que a frota nacional do veículo de duas rodas mais charmoso supere 50 milhões de unidades, com crescimento superior a cinco milhões anuais.
Além de propiciar ao ciclista uma forma divertida de cuidar da saúde, andar de bicicleta faz com que se olhe para sua cidade de uma maneira diferente, pois a percepção do cenário visto sobre a sela da sua “magrela” difere drasticamente do cenário visto da janela do seu carro. As vantagens de utilizar a bicicleta são inúmeras, mas o melhor ainda está por vir: pedalar é a garantia de emissão zero de poluentes no nosso meio-ambiente.
Curta sua cidade, cuide de sua saúde e proteja o meio-ambiente. Pedale!
Fusão Gol x Varig - Os dois lados da moeda
O anuncio da compra da Varig pela Gol pegou o mercado de surpresa, especulava-se claro, mas ninguém imaginaria que Constantino Junior, Presidente da Gol Linhas Aéreas seria tão hábil e rápido nesta negociação.
Analisando o fato, percebemos duas faces da mesma moeda. A primeira face é a de que a mais antiga empresa aérea em atividade no país, menterá seu nome nos ares do brasil e exterior e seus funcionários começam a enxergar uma luz no fim do túnel.
Mas, como nem tudo são flores, como eu disse anteriormente existe uma outra face. A da monopolização do mercado, a centralização das operações nas mãos de apenas duas empresas. Em tempos de caos aéreo, esta partilha do bolo pode ser prejudicial principalmente para os cidadãos que necessitam deste transporte.
Chego a discordar da posição de alguns economistas expoentes na imprensa, que dizem que o melhor teria sido a compra da Varig por uma empresa estrangeira, pois assim a concorrência seria mais ferrenha. Sou antes de tudo um defensor do patrimônio brasileiro e prefiro que esta empresa com tanta história fique sob o controle de brasileiros, mas uma coisa é fato, esta fusão assusta.
Projeto de lei para alteração da 8666/93 - PARTE II
Art. 22. São modalidades de licitação:
VI - pregão.
§ 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3 (três) propostas válidas, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo ou repetido o convite. (Comentário: este dispositivo OU, flexibiliza o artigo, onde antes era entendido que necessariamente seria repetido o processo)
§ 10. Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento ou prestação de serviço é feita por meio de proposta e lances em sessão pública presencial ou à distância, na forma eletrônica, mediante sistema que promova a comunicação pela internet, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002. (inclusão do parágrafo)
Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: (caput)
VI - Declaração do licitante de que não está incurso nas sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 desta Lei, bem como dos diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas, nos termos do § 4º do mesmo artigo.
Parágrafo único. Não poderá licitar nem contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica cujos diretores, gerentes ou representantes, inclusive quando provenientes de outra pessoa jurídica, tenham sido punidos na forma do § 4º do art. 87 desta Lei, nos limites das sanções dos incisos III e IV do mesmo artigo, enquanto perdurar a sanção.(NR)
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou impresso de sítios oficiais do órgão emissor, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil.
§ 7º As consultas a documentos diretamente realizadas pela administração em sítios oficiais dos órgãos emissores, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da ICP-Brasil, substituirão quaisquer outros meios de prova para fins de procedimento licitatório.
§ 8º A autenticidade e validade do documento apresentado por meio eletrônico deverá ser certificada por membro da Comissão de Licitação, servidor público ou pregoeiro.(NR)
Breve nova publicação sobre o assunto.
Informação aos leitores
Devido a problemas técnicos do provedor onde este blog é hospedado, não consegui atualizá-lo nos últimos quatro dias. Espero que o Google tenha resolvido este problema definitivamente, mas em paralelo, estou criando uma cópia do Gestão Compartilhada em outro provedor, para que não fiquemos reféns deste tipo de situação.
terça-feira, 27 de março de 2007
Projeto de lei para alteração da 8666/93 - PARTE I
O Congresso Nacional propôs um proeto de lei que visa principalmente amodernização da lei de licitações e contratos. Dentre outras modificações estão relacionados, mudança de termos e redações, porém os pontos que merecem maiores destaques, na humilde opinião do signatário deste blog são:
- A inclusão de dois parágrafos no art. 2º:
§ 1º Para os fins desta lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Comentário: Este parágrafo já existe, como "parágrafo único".
§ 2º Os bens e serviços considerados comuns deverão, obrigatoriamente, ser licitados na modalidade Pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002”.(NR) - NOVO PARÁGRAFO
- Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (caput)
XVII - Bens e serviços comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado; e
XVIII - Sítio oficial da administração pública - local, na internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, onde a Administração Pública disponibiliza suas informações e serviços de governo eletrônico."(NR)
- O Art. 16 dá ênfase aos sitos oficiais, e substitui a imprensa oficial.
§ 2º A publicação referida neste artigo poderá ser feita em sítios oficiais da Administração Pública, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil.
§ 3º A publicação formalizada conforme o parágrafo anterior substitui a publicação na imprensa oficial.(NR)
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. - Comentário: Nota-se a modernização quanto à efetiva utilização da internet no processo licitatório.
§ 1º O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. (antigo parágrafo único)
§ 2º Qualquer modalidade de licitação estabelecida nesta Lei poderá ser realizada e processada por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada, no âmbito da ICP-Brasil, garantindo a qualquer interessado o acesso ao processo.
§ 3º O sistema referido no § 2º deverá utilizar recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
§ 4º Quando o processo licitatório for realizado e processado por meio eletrônico, os arquivos e registros digitais a ele relativos deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.
§ 5º Os atos constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.(NR)
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (caput)
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - oito dias úteis para o pregão;
V - cinco dias úteis para o convite.
§ 5º A publicação referida neste artigo poderá ser feita em sítios oficiais da Administração Pública, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil.
Inexistente
§ 6º A publicação formalizada conforme o parágrafo 5º substitui a publicação na imprensa oficial. (NR)
Breve mais alterações e comentários.
- A inclusão de dois parágrafos no art. 2º:
§ 1º Para os fins desta lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Comentário: Este parágrafo já existe, como "parágrafo único".
§ 2º Os bens e serviços considerados comuns deverão, obrigatoriamente, ser licitados na modalidade Pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002”.(NR) - NOVO PARÁGRAFO
- Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (caput)
XVII - Bens e serviços comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado; e
XVIII - Sítio oficial da administração pública - local, na internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, onde a Administração Pública disponibiliza suas informações e serviços de governo eletrônico."(NR)
- O Art. 16 dá ênfase aos sitos oficiais, e substitui a imprensa oficial.
§ 2º A publicação referida neste artigo poderá ser feita em sítios oficiais da Administração Pública, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil.
§ 3º A publicação formalizada conforme o parágrafo anterior substitui a publicação na imprensa oficial.(NR)
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. - Comentário: Nota-se a modernização quanto à efetiva utilização da internet no processo licitatório.
§ 1º O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. (antigo parágrafo único)
§ 2º Qualquer modalidade de licitação estabelecida nesta Lei poderá ser realizada e processada por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada, no âmbito da ICP-Brasil, garantindo a qualquer interessado o acesso ao processo.
§ 3º O sistema referido no § 2º deverá utilizar recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
§ 4º Quando o processo licitatório for realizado e processado por meio eletrônico, os arquivos e registros digitais a ele relativos deverão permanecer à disposição das auditorias internas e externas.
§ 5º Os atos constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.(NR)
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (caput)
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
IV - oito dias úteis para o pregão;
V - cinco dias úteis para o convite.
§ 5º A publicação referida neste artigo poderá ser feita em sítios oficiais da Administração Pública, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil.
Inexistente
§ 6º A publicação formalizada conforme o parágrafo 5º substitui a publicação na imprensa oficial. (NR)
Breve mais alterações e comentários.
sexta-feira, 16 de março de 2007
SRP - Facilidade para os governos
O Sistema de Registro de Preços, utilizado de forma correta e eficiente, é um aliado da Administração Pública quando necessitar rapidez em processo de aquisição de bens.
É importante ressaltar que como todos os sistemas de licitação, o SRP tem suas fragilidades, porém alguns cuidados podem ser observados durante o processo.
A grande sacada deste sistema é a modalidade de "carona" que um órgão público pode se investir, pois utlizando-se de ata já existente em qualquer esfera governamental, contando com a anuência do detentor da ata e do fornecedor, pode a Administração adquirir em curto espaço de tempo os mesmos itens da ata registrada, o que vem a facilitar efetivamente o processo de aquisição de bens pelo órgão "carona".
Vantagens de ser carona:
* Rapidez e desburocratização da máquina;
* Utilização de produtos já testados por outro órgão.
Fragilidades do sistema:
* Quantidade vinculada à ata registrada, ou seja, o carona só pode solicitar a quantidade que o órgão detentor da ata contratou;
* Não existência de margem para negociação de valores e prazos;
* Muito cuidado com sua utilização para prestação de serviços de mão-de-obra e engenharia.
Vale a pena, em alguns casos lançar mão deste expediente para a aquisição de bens de forma rápida e prática. Mas vale o alerta: Cuidado para não ficar apenas pegando carona e ficar refém de prazos que não condizem com a realidade do seu órgão.
É importante ressaltar que como todos os sistemas de licitação, o SRP tem suas fragilidades, porém alguns cuidados podem ser observados durante o processo.
A grande sacada deste sistema é a modalidade de "carona" que um órgão público pode se investir, pois utlizando-se de ata já existente em qualquer esfera governamental, contando com a anuência do detentor da ata e do fornecedor, pode a Administração adquirir em curto espaço de tempo os mesmos itens da ata registrada, o que vem a facilitar efetivamente o processo de aquisição de bens pelo órgão "carona".
Vantagens de ser carona:
* Rapidez e desburocratização da máquina;
* Utilização de produtos já testados por outro órgão.
Fragilidades do sistema:
* Quantidade vinculada à ata registrada, ou seja, o carona só pode solicitar a quantidade que o órgão detentor da ata contratou;
* Não existência de margem para negociação de valores e prazos;
* Muito cuidado com sua utilização para prestação de serviços de mão-de-obra e engenharia.
Vale a pena, em alguns casos lançar mão deste expediente para a aquisição de bens de forma rápida e prática. Mas vale o alerta: Cuidado para não ficar apenas pegando carona e ficar refém de prazos que não condizem com a realidade do seu órgão.
quarta-feira, 14 de março de 2007
Aniversariantes ilustres
Tardiamente, por estar um pouco centrado em projetos pessoais, porém não menos eufórico, faço justa homenagem aos 470 e 0s 472 anos de Recife e Olinda, cujas importância e beleza floreiam nossas vidas.
Recifense de nascimento e olindense de coração deixo aqui meus humildes cumprimentos.
Recifense de nascimento e olindense de coração deixo aqui meus humildes cumprimentos.
quinta-feira, 8 de março de 2007
Modelo de Gestão
Analisando friamente, e leia-se, sem entrar em méritos de credos ou juízo de valor, a estrutura das multinacionais cheguei a algumas conclusões. As multinacionais forçosamente têm um CEO, têm um conselho gestor, filiais em alguns países, algumas delas em muitos países, têm centros avançados e gestores operacionais.
Geralmente estas multinacionais, observadas as características dos países, têm uma única linha de gestão, um único modelo de trabalho e de formação profissional de seus executivos, dentre muitas outras nuances estruturais.
Geralmente estas multinacionais, observadas as características dos países, têm uma única linha de gestão, um único modelo de trabalho e de formação profissional de seus executivos, dentre muitas outras nuances estruturais.
Pois bem, em determinado momento atentei para a estrutura eclesiástica e cheguei a conclusão de que é a mais perfeita multinacional existente.
Vejamos primeiramente seu tempo de existência e as pouquíssimas alterações, proporcionalmente falando, de sua forma de gestão. A Igreja católica é sem dúvida alguma o maior exemplo de como as empresas precisam seguir uma única linha de atuação, esteja ela em Roma na Itália ou em Altamira no Pará. As doutrinas e os dogmas são os mesmos, o CEO católico, o Papa, no Vaticano, no momento em que edita uma resolução, tal como a não concordância do uso do preservativo, ressoa em todas as “filiais” estejam onde estiverem. O conselho gestor também existe no Vaticano, e este conselho cuida diretamente dos interesses desta “multinacional” fazendo vigorar todos as resoluções papais.
É importante também, visualizarmos a capilaridade desta instituição, cuja abrangência se dá em todos, repito, todos os países ocidentais do globo terrestre, e alguns países do oriente. É impressionante o alcance desta instituição. A formação de seus “executivos” os bispos e seus “gerentes” os padres, se dá rigorosamente da mesma forma em qualquer lugar do mundo, garantindo assim que todas as ações sejam executadas da mesma forma em todos os “centros avançados”.
Vale a pena lembrar que já faz algum tempo, desde a contra-reforma, que a igreja católica vê o surgimento de concorrentes em seu campo de atuação, porém são instituições pontuais sem a mesma capilaridade nem a mesma uniformidade, portanto sem a mesma consistência.
Claro que como em toda multinacional existem casos de desvio de conduta de seus executivos, seja no campo pessoal ou administrativo, porém nada que abale a credibilidade nem o crescimento desta mega multinacional, é sem dúvida alguma um modelo de gestão de sucesso.
Vejamos primeiramente seu tempo de existência e as pouquíssimas alterações, proporcionalmente falando, de sua forma de gestão. A Igreja católica é sem dúvida alguma o maior exemplo de como as empresas precisam seguir uma única linha de atuação, esteja ela em Roma na Itália ou em Altamira no Pará. As doutrinas e os dogmas são os mesmos, o CEO católico, o Papa, no Vaticano, no momento em que edita uma resolução, tal como a não concordância do uso do preservativo, ressoa em todas as “filiais” estejam onde estiverem. O conselho gestor também existe no Vaticano, e este conselho cuida diretamente dos interesses desta “multinacional” fazendo vigorar todos as resoluções papais.
É importante também, visualizarmos a capilaridade desta instituição, cuja abrangência se dá em todos, repito, todos os países ocidentais do globo terrestre, e alguns países do oriente. É impressionante o alcance desta instituição. A formação de seus “executivos” os bispos e seus “gerentes” os padres, se dá rigorosamente da mesma forma em qualquer lugar do mundo, garantindo assim que todas as ações sejam executadas da mesma forma em todos os “centros avançados”.
Vale a pena lembrar que já faz algum tempo, desde a contra-reforma, que a igreja católica vê o surgimento de concorrentes em seu campo de atuação, porém são instituições pontuais sem a mesma capilaridade nem a mesma uniformidade, portanto sem a mesma consistência.
Claro que como em toda multinacional existem casos de desvio de conduta de seus executivos, seja no campo pessoal ou administrativo, porém nada que abale a credibilidade nem o crescimento desta mega multinacional, é sem dúvida alguma um modelo de gestão de sucesso.
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
Entendendo Precatórios
Precatórios são títulos de origem pública não honrados (devidamente quitados) no prazo devido por parte do Governo (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal) em um processo judicial.
De acordo com o atual ADCT, Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo nº 78, os Governos podem parcelar em dez (os chamados Décimos) parcelas anuais e consecutivas os valores originados em cumprimento às decisões judiciais, que tenham como comando a determinação do pagamento de quantias pelo Poder Público.
"Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os Precatórios serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos."
De acordo com o atual ADCT, Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo nº 78, os Governos podem parcelar em dez (os chamados Décimos) parcelas anuais e consecutivas os valores originados em cumprimento às decisões judiciais, que tenham como comando a determinação do pagamento de quantias pelo Poder Público.
"Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os Precatórios serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos."
segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007
O Estado e o Poder de Polícia segundo Sundfeld
Segundo Carlos Ari Sundfeld, advém desde a formação do Estado, a intervenção do poder público na vida dos cidadãos. Principalmente quando os interesses coletivos sofrem abalos perante o interesse individual, daí surge a necessidade de o Estado intervir por meio de seu Poder de Polícia.
Esta termologia, por ter um timbre autoritário, tende a criar nas pessoas a idéia, coercitiva da intervenção abrupta, porém a o dito Poder administrativo atua apenas com o objetivo de garantir a aplicação das leis reguladoras, e não mais que isso.
No Estado Democrático de Direito, os doutrinadores tentam difundir a cultura da desmistificação deste Poder, tentam dissociar deste termo a característica do autoritarismo do Estado, o que não tem sido fácil, pois arrasta-se por séculos esta idéia de imperatividade.
Devemos também observar que, embora muito forte este termo, tornou-se limitado, haja vista as novas atividades incorporadas pela Administração Pública, que não necessariamente se enquadram neste prisma de Poder de Polícia, tais como: a preservação do meio ambiente, a preservação do patrimônio histórico, a intervenção em instituição financeira, enfim necessita-se do enquadramento das novas atribuições governamentais e o termo Poder de Polícia não é exatamente a melhor saída.
Com vistas ao que fora colocado Sundfeld propõe a ampla sistematização das ações, cujo primeiro passo é extinguir o termo Poder de Polícia e adotar uma proposta agregadora e termologicamente viável a “Administração Ordenadora” que será a projeção de conceito jurídico multidisciplinar.
Esta termologia, por ter um timbre autoritário, tende a criar nas pessoas a idéia, coercitiva da intervenção abrupta, porém a o dito Poder administrativo atua apenas com o objetivo de garantir a aplicação das leis reguladoras, e não mais que isso.
No Estado Democrático de Direito, os doutrinadores tentam difundir a cultura da desmistificação deste Poder, tentam dissociar deste termo a característica do autoritarismo do Estado, o que não tem sido fácil, pois arrasta-se por séculos esta idéia de imperatividade.
Devemos também observar que, embora muito forte este termo, tornou-se limitado, haja vista as novas atividades incorporadas pela Administração Pública, que não necessariamente se enquadram neste prisma de Poder de Polícia, tais como: a preservação do meio ambiente, a preservação do patrimônio histórico, a intervenção em instituição financeira, enfim necessita-se do enquadramento das novas atribuições governamentais e o termo Poder de Polícia não é exatamente a melhor saída.
Com vistas ao que fora colocado Sundfeld propõe a ampla sistematização das ações, cujo primeiro passo é extinguir o termo Poder de Polícia e adotar uma proposta agregadora e termologicamente viável a “Administração Ordenadora” que será a projeção de conceito jurídico multidisciplinar.
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007
Pregão Eletrônico - Apectos e nuances
Nos dias de hoje não temos como falar de compras governamentais sem que falemos de pregão eletrônico. Quando analisamos sob os aspectos da agilidade, ampla concorrência e economicidade não temos como negar, o "e-commerce gov" permitam-me chamar o pregão eletrônico desta forma, é a melhor saida. Porém devemos atentar para o perigo de aquisições de baixa qualidade, então é fundamental que o pregoeiro intervenha veementemente na sala de disputa, pois só assim pode-se eliminar propostas inexequíveis e por consequência minimizar a aquisição de produtos a baixo do padrão desejado.
É importantíssimo que o pregoeiro esteja atento a tudo o que acontecer na disputa, parametrizando, imparcialmente óbvio, os rumos das negociações.
Vale a pena implementar esta modalidade.
Transparência - Palavra de ordem
A transparência no trato com a coisa pública tem sido um dos temas mais debatidos nos últimos tempos, e a partir destas discussões vários mecanismos foram pensados, criados e implementados dentro da Administração Pública.
A divulgação das contas e dos gastos da União, dos Estados e municipios, já tem sido uma constante, como é o caso do portal da transparência www.portaltransparencia.gov.br que reúne informações sobre o uso do dinheiro público pelo Governo Federal, podendo-se acessar as informações sobre aplicações de recursos ou de transferências de verbas - repasses para Estados e municipios. Outro exemplo é o sistema Sofin da prefeitura do Recife http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/sofc/ que traz informações sobre os gastos do município.
Grandes esforços estão sendo direcionados para a consolidação da transparência na gestão, embora ainda seja o início, acredito que estejamos no caminho certo para o êxito destas inciativas, que contam com a colaboração e fiscalização da sociedade civil organizada e da população em geral.
terça-feira, 13 de fevereiro de 2007
Gestão Compartilhada - Inovação a serviço dos gestores
O Gestão Compartilhada é um espaço democrático que propiciará uma discussão ampla a cerca de temas ligados à Gestão e Administração, dando enfoque em assuntos controversos, novidades do setor, congressos e seminários ligados ao mundo corporativo dentre tantas outras nuances.
Esperamos aqui contribuir de forma simples e atual com o COMPARTILHAMENTO de informações e experiências de gestores e estudantes da área, da mesma forma que esperamos contribuições interessantes para a consolidação deste espaço.
Aproveitemos então!
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